Incluídos novos tratamentos na cobertura obrigatória de planos de saúde

A presidente Dilma Rousseff sancionou

a Lei nº 12.880, que obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrirem
os custos de medicamentos orais para
tratamento domiciliar contra o câncer.
Publicada em 13 de novembro de 2013, em
edição extra do Diário Oficial da União, a lei
entra em vigor em 180 dias.
Para estabelecer as novas regras,
o texto alterou a Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, que dispõe sobre os planos
e seguros privados de assistência à
saúde. Dessa forma, a lei inclui entre as
coberturas obrigatórias, em todo o território
nacional, os tratamentos antineoplásicos
de uso oral, procedimentos radioterápicos
para tratamento de câncer
e hemoterapia.
Foram alterados os arts. 10 e 12 da Lei
nº 9.656, de 1998, para incluir o fornecimento
de medicamentos para tratamento
domiciliar, a cobertura de tratamentos antineoplásicos
de uso oral, também domiciliar,
incluindo medicamentos para o controle de
efeitos adversos relacionados ao tratamento
e adjuvantes, bem como a cobertura para
tratamentos antineoplásicos de uso oral,
ambulatoriais e domiciliares, além de procedimentos
radioterápicos para tratamento
de câncer e hemoterapia, na qualidade de
procedimentos cuja necessidade esteja relacionada
à continuidade da assistência prestada
em âmbito de internação hospitalar.
Atualmente, no Brasil, cerca de 40% dos
tratamentos oncológicos empregam medicamentos
de uso domiciliar em substituição
ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial
para o tratamento contra o câncer.
Conforme a lista da Agência Nacional da Saúde
(ANS), os planos de saúde terão de assegurar
aos seus clientes 37 medicamentos orais
para tratamento de 54 indicações médicas.
Por falar em cobertura obrigatória de
planos de saúde, está em vigor desde 2
de janeiro a Resolução Normativa RN nº
338/2013, da ANS, que atualiza o rol de procedimentos
e eventos em saúde para os
planos contratados a partir de 1º/1/1999 e/
ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Entre as
principais alterações, está a inclusão de 87
novos procedimentos (50 novos exames,
cirurgias e consultas, e 37 medicamentos
orais para o tratamento domiciliar de diferentes
tipos de câncer).